Pleno do STF modula os efeitos do acórdão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, modulou os efeitos do acórdão proferido no RE 1.072.485/PR que, em agosto de 2020, reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Na tarde de hoje, o Pleno do Tribunal deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelos particulares para, tão somente, atribuir efeitos prospectivos ao acórdão de mérito, a contar da publicação da ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

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