STF declara a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL

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O Pleno do STF, ao apreciar o Tema 1214 da Repercussão Geral (RE 1.363.013/RJ) em sessão virtual finalizada no dia 13/12/2024, reconheceu a inconstitucionalidade da “incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Entendeu a Corte que, quando contratados em favor dos titulares, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) passam a cumprir finalidade acessória e funcionar como seguro de vida, de modo que o repasse dos valores ao beneficiário do capital segurado não se confunde com herança ou legado, se tratando meramente de direito decorrente de contrato, conforme previsto no art. 794 do Código Civil e no art. 79 da Lei nº 11.196/05.

Segundo o entendimento firmado, não havendo transmissão causa mortis na hipótese de morte do titular de VGBL e PGBL, não há que se falar na incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos.

Por fim, o relator, Ministro Dias Toffoli, destacou que tal orientação (i) não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo; (ii) não autoriza que os planos possam ser utilizados para se burlar o direito à legítima herança.

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