Pleno do STF analisará a incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas de empresas seguradoras

Compartilhar:

O Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade de votos, a existência de repercussão geral no RE nº 1.479.774/RJ (Tema nº 1309), para discutir a “exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras”.

O relator, Ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral, salientando que a matéria em debate possui natureza constitucional, pois se refere à interpretação do conceito de base de cálculo das contribuições sociais dado pela Constituição Federal. Destacou ser necessário definir se as receitas provenientes da manutenção de reservas técnicas integram ou não o conceito de faturamento (art. 195, I, “b”, da CF), uma vez que a aplicação destes recursos é obrigatória no mercado de seguros em garantia às obrigações assumidas junto aos usuários no mercado.

O Ministro salientou que a controvérsia vai além da identificação das atividades empresariais típicas das companhias seguradoras à luz da legislação infraconstitucional, pois “a manutenção de reservas técnicas pelas seguradoras parece constituir obrigação legal sui generis, imposta a estas empresas com evidente finalidade social de preservação dos interesses dos cidadãos contratantes e do próprio mercado. Por esta razão, as empresas seguradoras não podem dispor livremente sobre a forma de gestão destes recursos, devendo observar, para tanto, diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurados Privados”.

Compartilhar:

Leia também

Potenciais casos STF e STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se preparam para analisar, ao longo do ano de 2025, diversos casos tributários

NOSSA LOCALIZAÇÃO

Acesse através de nosso mapa ou botão abaixo

Entre em contato

Entre em
contato

Antes de entrar em contato, nos informe seus dados ao lado: