Aplicação da Taxa Selic na Correção de Dívidas Civis

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Em sessão realizada nesta quarta-feira, 06 de março de 2024, a C. Corte Especial do Eg. Superior Tribunal de Justiça prosseguiu com o julgamento do Recurso Especial n.1.795.982, em que se discute a utilização da taxa Selic para a correção monetária de dívidas civis, em contraposição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora de 1% ao mês, conforme contemplado no Código Civil.

 

Após o voto decisivo (desempate) da e. Ministra Presidente, Maria Thereza de Assis Moura, o julgamento, que perdurava desde 2021 em razão de sucessivos pedidos de vista e adiamentos, foi proclamado na linha do voto divergente apresentado pelo Ministro Raul Araújo (acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti e Nancy Andrighi), no sentido da utilização da taxa Selic como índice de correção e juros em caso de condenação por dívidas civis.

 

Apesar da proclamação, o e. Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, que havia votado pela aplicação dos juros de mora de 1% ao mês previstos no artigo 161 do CTN, se insurgiu contra ela ao argumento de que o julgamento deveria ter sido suspenso para se aguardar a presença dos e. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes, os quais, segundo ele, compareceriam na sessão no período da tarde.

 

O e. Ministro Salomão, então, suscitou 3 (três) questões de ordem com o objetivo de (i) declarar a nulidade do julgamento para se aguardar a participação dos dois membros da C. Corte Especial que estariam presentes na continuidade da sessão de julgamento durante a tarde; (ii) definir o método da forma de utilização dos fatores diários da Selic para estabelecer o percentual de correção a ser aplicado, ante à discrepância entre as variações obtidas pelos métodos da Selic Composta e da Selic Acumulada Mensalmente e (iii) esclarecer a incidência dos juros de mora no período que antecede a fixação do quantum devido, visto que, no caso, tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir desde a data da citação, ao passo que a correção monetária do valor da condenação deve ocorrer a partir da data de prolação da sentença.

 

Após apresentadas as questões de ordem, a e. Ministra Presidente, acompanhada pelos e. Ministros João Otávio Noronha e Nancy Andrighi, votou pela rejeição integral das questões de ordem suscitadas pelo e. Relator, eis que (i) havia quórum suficiente para o enfrentamento da questão; e (ii) as questões suscitadas pelo e. Ministro Salomão poderiam ser resolvidas por meio da oposição de embargos de declaração.

 

O julgamento foi, então, novamente suspenso devido ao pedido de vista apresentado pelo eminente Ministro Mauro Campbell Marques em relação às 3 (três) questões de ordem.

 

Autoria: Fernanda Guimarães Hernandez, Luciana Frattini e Júlia Seabra.

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